Competência dos órgãos integrantes da entidade
Compete ao conselho curador:
- Cumprir o Estatuto Social;
- Empossar a Diretoria Executiva;
- Reformar total ou parcialmente o estatuto, com previa aprovação da diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e do Ministério Público;
- Autorizar a Diretoria Executiva, a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, grava. Compromissar, alugar e doar bens imóveis, após prévio parecer da Diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil;
- Abrir e fechar Filiais, Departamentos e Setores de Atividades, ouvido o Ministério Público;
- Aprovar o Balanço patrimonial e as demonstrações contáveis- financeiras;
- Aprovar o Regimentos internos e outro normativos, submetendo-se à apreciação do Ministério Público;
- Aprovar o orçamento apresentado pela Diretoria Executiva
- Deliberar sobre a dissolução ou extinção da CECOSNE, com prévia aprovação da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e do Ministério Público;
- Representar junto ao Ministério Público;
- Decidir sobre as matérias ou casos omissos não previstos neste Estatuto, submetendo o assunto à apreciação do Ministério Público e resguardando-se o interesse da CECOSNE e a consecução de seus fins;
- Decidir sobre assuntos de interesse social;
Compete ao Conselho para assuntos econômico e Fiscais- (C.A.E.F)
- Analisar e dar parecer ao conselho curador sobre o balanço patrimonial e demonstrações contábeis/financeiras sobre os demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério Público .
- Dar parecer assembleia geral, à diretoria executiva, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, contábeis e jurídicos;
- Aprovar o plano de contas contábil sugerido e elaborado pelo contador e ou técnico em contabilidade;
- Zelar para que sejam devidamente conservados em arquivos organizados os documentos contábeis fiscais e patrimoniais da CECOSNE;
- Denunciar o Ministério Público qualquer irregularidade constatada;
Compete Diretoria EXECUTIVA
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto
- Dirigir e administrar a CECOSNE
- Elaborar proposta orçamentária Acompanhada dos planos de trabalho correspondentes;
- Deliberar sobre assuntos administrativos de interesse da CECOSNE
Compete ao diretor presidente
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho curador
- Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva
- Representar a CECOSNE ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral nas suas relações com terceiros;
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;
- Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhe os poderes que julgar necessários, inclusive os especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer.
Compete ao diretor vice-presidente
- Substituir o diretor-presidente em suas ausências ou impedimentos
- Auxiliar o diretor-presidente no desempenho de suas funções
Compete ao diretor secretário
- Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas do Conselho curador e das reuniões da diretoria executiva;
- Cuidar do livro ou ficha de registro de membros da CECOSNE
- Mantém ordem todos os serviços próprios e peculiares da secretaria;
Compete ao diretor tesoureiro
- Gerir as finanças sociais e cuidar da administração da CECOSNE sob a coordenação e orientação do diretor-presidente;
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;
- Representar a CECOSNE em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, sempre que autorizado pelo diretor presidente;