Competência dos órgãos integrantes da entidade

Compete ao conselho curador:

  1. Cumprir o Estatuto Social;
  2. Empossar a Diretoria Executiva;
  3. Reformar total ou parcialmente o estatuto, com previa aprovação da diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e do Ministério Público;
  4. Autorizar a Diretoria Executiva, a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, grava. Compromissar, alugar e doar bens imóveis, após prévio parecer da Diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil;
  5. Abrir e fechar Filiais, Departamentos e Setores de Atividades, ouvido o Ministério Público;
  6. Aprovar o Balanço patrimonial e as demonstrações contáveis- financeiras;
  7. Aprovar o Regimentos internos e outro normativos, submetendo-se à apreciação do Ministério Público;
  8. Aprovar o orçamento apresentado pela Diretoria Executiva
  9. Deliberar sobre a dissolução ou extinção da CECOSNE, com prévia aprovação da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e do Ministério Público;
  10. Representar junto ao Ministério Público;
  11. Decidir sobre as matérias ou casos omissos não previstos neste Estatuto, submetendo o assunto à apreciação do Ministério Público e resguardando-se o interesse da CECOSNE e a consecução de seus fins;
  12. Decidir sobre assuntos de interesse social;

Compete ao  Conselho para assuntos econômico e  Fiscais- (C.A.E.F)

  1. Analisar e dar parecer ao conselho curador sobre o balanço patrimonial e demonstrações contábeis/financeiras sobre os demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério Público . 
  2. Dar parecer assembleia geral,  à diretoria executiva, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, contábeis e jurídicos;
  3. Aprovar o plano de contas contábil sugerido e elaborado pelo contador e ou técnico em contabilidade;
  4. Zelar para que sejam devidamente conservados em arquivos organizados os documentos contábeis fiscais e patrimoniais da CECOSNE;
  5. Denunciar o Ministério Público qualquer irregularidade constatada;

Compete Diretoria EXECUTIVA

  1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto
  2. Dirigir e administrar a CECOSNE
  3. Elaborar proposta orçamentária Acompanhada dos planos de trabalho correspondentes;
  4. Deliberar sobre assuntos administrativos de interesse da CECOSNE

Compete ao diretor presidente

  1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto
  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho curador 
  3. Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva
  4. Representar a CECOSNE ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral nas suas relações com terceiros;
  5. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;
  6. Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhe os poderes que julgar necessários, inclusive os especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer.

Compete ao diretor vice-presidente

  1. Substituir o diretor-presidente em suas ausências ou impedimentos
  2. Auxiliar o diretor-presidente no desempenho de suas funções

Compete ao diretor secretário

  1. Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas do Conselho curador e das reuniões da diretoria executiva;
  2. Cuidar do livro ou ficha de registro de membros da CECOSNE
  3. Mantém ordem todos os serviços próprios e peculiares da secretaria;

Compete ao diretor tesoureiro

  1. Gerir as finanças sociais e cuidar da administração da CECOSNE sob a coordenação e orientação do diretor-presidente; 
  2. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;
  3. Representar a CECOSNE em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, sempre que autorizado pelo diretor presidente;
Posso ajudar?
Pular para o conteúdo