Informações sobre a Fundação

Estrutura Organizacional

  • Conselheiros Efetivos:
    1. Camilla Stéfane Costa da Silva
    2. Consuelo Solidade de Freitas
    3. Gilma Souza Sales
    4. Ivete Tranquilino de Araújo
    5. Leonizia Izabel da Silva
    6. Maria Albanir Ferreira de Melo
    7. Maria do Carmo Santos
    8. Maria de Fátima Ramos Patriota
  • Conselheiros Suplentes:
    1. Débora Geovana Bezerra de Souza
    2. Zeilde Góis
  • Efetivas:
    1. Diretora Presidente: Mércia Maria Alves dos Santos
    2. Vice-Diretora Presidente: Janete da Silva Sobral
    3. Diretora Secretária: Sueellen Machado da Silva
    4. Diretora Tesoureira: Maria das Graças Leal
  • Conselheiros Efetivos:
    1. Maria Isabel Oliveira Ferreira
    2. Ana Paula Maria dos Anjos
    3. Uranilson Barbosa de Carvalho

Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 10.569.648/0001-37 –MATRIZ

NOME EMPRESARIAL: FUNDACAO CENTRO DE EDUCACAO COMUNITARIA E SOCIAL DO NE

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA): CECOSNE

 Competência dos órgãos integrantes da entidade

Compete ao conselho curador:

  1. Cumprir o Estatuto Social;
  2. Empossar a Diretoria Executiva;
  3. Reformar total ou parcialmente o estatuto, com previa aprovação da diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e do Ministério Público;
  4. Autorizar a Diretoria Executiva, a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, grava. Compromissar, alugar e doar bens imóveis, após prévio parecer da Diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil;
  5. Abrir e fechar Filiais, Departamentos e Setores de Atividades, ouvido o Ministério Público;
  6. Aprovar o Balanço patrimonial e as demonstrações contáveis- financeiras;
  7. Aprovar o Regimentos internos e outro normativos, submetendo-se à apreciação do Ministério Público;
  8. Aprovar o orçamento apresentado pela Diretoria Executiva
  9. Deliberar sobre a dissolução ou extinção da CECOSNE, com prévia aprovação da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e do Ministério Público;
  10. Representar junto ao Ministério Público;
  11. Decidir sobre as matérias ou casos omissos não previstos neste Estatuto, submetendo o assunto à apreciação do Ministério Público e resguardando-se o interesse da CECOSNE e a consecução de seus fins;
  12. Decidir sobre assuntos de interesse social;

Compete ao  Conselho para assuntos econômico e  Fiscais- (C.A.E.F)

  1. Analisar e dar parecer ao conselho curador sobre o balanço patrimonial e demonstrações contábeis/financeiras sobre os demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério Público . 
  2. Dar parecer assembleia geral,  à diretoria executiva, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, contábeis e jurídicos;
  3. Aprovar o plano de contas contábil sugerido e elaborado pelo contador e ou técnico em contabilidade;
  4. Zelar para que sejam devidamente conservados em arquivos organizados os documentos contábeis fiscais e patrimoniais da CECOSNE;
  5. Denunciar o Ministério Público qualquer irregularidade constatada;

Compete Diretoria EXECUTIVA

  1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto
  2. Dirigir e administrar a CECOSNE
  3. Elaborar proposta orçamentária Acompanhada dos planos de trabalho correspondentes;
  4. Deliberar sobre assuntos administrativos de interesse da CECOSNE

Compete ao diretor presidente

  1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto
  2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho curador 
  3. Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva
  4. Representar a CECOSNE ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral nas suas relações com terceiros;
  5. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;
  6. Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhe os poderes que julgar necessários, inclusive os especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer.

Compete ao diretor vice-presidente

  1. Substituir o diretor-presidente em suas ausências ou impedimentos
  2. Auxiliar o diretor-presidente no desempenho de suas funções

Compete ao diretor secretário

  1. Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas do Conselho curador e das reuniões da diretoria executiva;
  2. Cuidar do livro ou ficha de registro de membros da CECOSNE
  3. Mantém ordem todos os serviços próprios e peculiares da secretaria;

Compete ao diretor tesoureiro

  1. Gerir as finanças sociais e cuidar da administração da CECOSNE sob a coordenação e orientação do diretor-presidente; 
  2. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;
  3. Representar a CECOSNE em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, sempre que autorizado pelo diretor presidente;
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